Mediante o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 9.014 de 16 de dezembro de 2024, D. O. nº 4403 de 16/12/2024 (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra.): “Os servidores públicos municipais inativos constantes do Anexo II deverão protocolar requerimento junto à Prefeitura Municipal de Paty do Alferes – Setor de Protocolo Geral para a análise de eventual direito à revisão dos proventos”, vimos esclarecer os procedimentos administrativos protocolados junto a PMPA, requerendo a análise de eventual direito à revisão dos proventos, que serão encaminhados ao Paty Previ, os mesmos serão encaminhados à Secretaria de Administração, para informar sobre os cálculos apurados do período em que o servidor estava na ATIVA, após o resultado, fica o Paty Previ embasado para proceder as revisões do benefício concedido – APOSENTADORIAS. Os retroativos da diferença referentes a data do ato de benefício até a data de revisão serão devidamente pagos em folha, realizados os procedimentos administrativos necessários, independente de ação judicial ou qualquer ação de terceiros. Qualquer esclarecimento, procurar o PATY PREVI.
Observação: a revisão mencionada não contempla professores, que tem plano de cargos e salários próprio, e está em conformidade, não sendo pauta da decisão judicial e nem do decreto de enquadramento coletivo.